Como fazer o registo de alojamento local

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Escrito por:

joana sobreiro

Joana Sobreiro

Business Development & Partnership

Se estás a iniciar um negócio de alojamento local, já deverás saber que fazer o registo do alojamento é o primeiro passo.

O teu AL apenas está legalizado caso haja o registo do mesmo e neste artigo vamos dar-te a conhecer como o poderás fazer e de tudo o que necessitas para que este procedimento seja bastante rápido e simples.

Em que consiste o registo de alojamento local?

O registo do alojamento local consiste na condição obrigatória para a exploração de um alojamento local, ou seja, é o número que a Câmara Municipal atribui ao teu alojamento local identificando-o como tal.

Antes de iniciar o processo de registo de alojamento local deverás ter em conta a modalidade do teu AL e os requisitos legais necessários para a exploração. O tipo de alojamento local pode incluir apartamentos, moradias, quartos em habitações particulares, hostels e outros tipos de hospedagem que não sejam definidos como hotéis como por exemplo, guest houses. Para todas as modalidades existem requisitos obrigatórios gerais e de segurança que deverás preparar antes do registo para que o procedimento seja mais rápido e sem obstáculos.

Documentos necessários e procedimentos a ter conta antes de iniciar o registo de alojamento local

Para que o processo de registo do teu AL seja eficaz, simples e rápido sugerimos que tenhas toda a informação e documentação necessária devidamente preparada previamente.

Atividade nas Finanças

Abrir atividade nas Finanças para um alojamento local é um passo fundamental para operar legalmente e evitar problemas com as autoridades fiscais. Existem 3 CAEs possíveis para a atividade de alojamento local:

  • CAE 55201 – Alojamento Mobilado para Turistas
  • CAE 55202 – Turismo no espaço rural
  • CAE 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração

Verificação da legislação local

A verificação da legislação de alojamento local no local onde terás a tua atividade é também muito importante para a viabilidade do teu negócio porque os procedimentos e requisitos obrigatórios dependem desse fator. Para verificares o que é necessário para o registo do teu AL basta acederes à página do registo de alojamento local do Balcão do Empreendedor e colocares o munícipio. Terás acesso imediato à lista de procedimentos e requisitos obrigatórios. 

Documentos necessários para a submissão do pedido de registo

Antes de iniciares o processo de registo do teu alojamento, verifica se tens cópias dos seguintes documentos necessários:

  • Identificação do titular de exploração (em caso de pessoa singular) ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (em caso de pessoa coletiva). Deverás mencionar o nome ou empresa, morada e número de identificação fiscal – NIF.
  • Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel
  • Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento a assegurar que o edifício ou fração autónoma pode ser usado para a atividade de alojamento local e que respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis
  • Cópia simples da caderneta predial do imóvel se for proprietário, ou contrato de arrendamento ou outro título que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade não sendo o proprietário
  • Cópia da declaração apresentada junto da Autoridade Tributária de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento de alojamento local
  • Número de título de autorização de utilização do edifício, se for posterior a 1951.

Ao registares o teu alojamento local deverás fornecer os seguintes elementos num formulário:

  • Nome do estabelecimento e morada
  • Modalidade do estabelecimento de alojamento local – moradia, apartamento, quartos ou hostel
  • Capacidade do estabelecimento (número de quartos, camas e utentes)
  • Data pretendida de abertura ao público
  • Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.

Ao teres todos estes documentos e informações previamente preparados, o processo de registo do teu AL será muito mais eficaz!

101 Ideais para o nome do teu alojamento local


Como fazer o registo do meu AL?

Poderás fazer o registo do teu AL através do Balcão Único Eletrónico mediante a comunicação prévia com prazo. Este serviço irá conferir o número de registo do estabelecimento local, caso não haja oposição por parte da Câmara Municipal competente. Este processo tem a duração de 10 a 20 dias, mediante a modalidade do alojamento local.

Como podes verificar, fazer o registo de um alojamento local é um procedimento bastante simples, rápido e 100% online. O título válido de abertura ao público é emitido pelo Registo Nacional de Alojamento Local e a partir deste momento poderás promover o teu alojamento nas diferentes plataformas online para começares a receber reservas!

É importante mencionar que caso coloques o teu AL no mercado sem a emissão do número de registo, a consequência legal é uma coima que pode ir de 2500€ a 40 000€, variando de ser atividade de pessoa singular ou coletiva.

Neste artigo tens acesso ao processo completo de registo de alojamento local em Portugal, mas caso necessites de mais alguma informação ou de ajuda nesta ou noutras áreas do teu negócio, a AvaiBook by idealista dispõe de um serviço de consultoria gratuita de 30 minutos com um especialista no setor de alojamento local. Não percas esta oportunidade e agenda já a tua sessão para fazeres do teu negócio de AL um verdadeiro sucesso!

joana

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Vamos crescer juntos!