Modelo 30 para o alojamento local

Copia de Portada articulos blog 1
Decoração de um apartamento de praia
17 Abril, 2024
Portada articulos blog 1
Revenue Management: O que é e como começar a trabalhar
1 Agosto, 2024
Copia de Portada articulos blog 1
Decoração de um apartamento de praia
17 Abril, 2024
Portada articulos blog 1
Revenue Management: O que é e como começar a trabalhar
1 Agosto, 2024
Modelo 30 para Alojamento Local

Escrito por:

joana sobreiro

Joana Sobreiro

Business Development & Partnership

 

A necessidade de compreender e cumprir as obrigações fiscais associadas ao Modelo 30 é fundamental para proprietários e gestores de alojamento local em Portugal. Este documento é essencial para cumprir as obrigações fiscais relacionadas com os rendimentos pagos a entidades não residentes, como por exemplo, as comissões das OTAs ou plataformas de reservas online, onde anuncias os teus alojamentos.

Neste artigo irás poder conhecer tudo sobre o Modelo 30 com instruções detalhadas de preenchimento, prazos de entrega e como poderás enviá-lo. 

 

O que é o modelo 30 e para que serve?

O Modelo 30 é uma declaração fiscal obrigatória para os proprietários de alojamentos locais em Portugal que fazem pagamentos a entidades não residentes, como Airbnb ou Booking.com. Este formulário é utilizado não apenas para cumprir com as obrigações fiscais nacionais, mas também para garantir que não ocorra a dupla tributação internacional dos rendimentos. A sua correta compreensão e preenchimento são fundamentais para evitar problemas legais e financeiros.

Este modelo serve para informar as finanças de que estás a efetuar um pagamento a uma entidade que não tem residência em Portugal para que o imposto associado a esse pagamento não seja duplicado, ou seja, para que o imposto sobre esse rendimento não seja pago também no país onde a entidade reside. Por esta razão, torna-se muito importante que seja devidamente preenchido e submetido às autoridades fiscais portuguesasPortal das Finanças.

A legislação fiscal portuguesa estipula que todos os pagamentos feitos a empresas ou entidades que não operam fisicamente em Portugal devem ser reportados através deste modelo.

 

Quem é obrigado a entregar o modelo 30?

Se és proprietário ou gestor de um alojamento local em Portugal e realizas pagamentos a entidades não residentes, como plataformas internacionais de reservas, é obrigatório a entrega do Modelo 30. Este requisito aplica-se independentemente do volume de negócios ou da frequência dos pagamentos efetuados.

Este procedimento assegura a transparência fiscal e o cumprimento das normas de tributação internacional, evitando possíveis sanções ou multas por parte das autoridades fiscais. Além disso, o Modelo 30 permite que o Estado Português tenha conhecimento dos fluxos financeiros para entidades externas, garantindo a correta aplicação das convenções para evitar a dupla tributação.

 

Como preencher o Modelo 30 – Guia de 8 passos

O processo de preenchimento do Modelo 30 requer atenção a detalhes específicos para garantir que todas as informações sejam reportadas corretamente.

O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças para descarregar o formulário e começar o preenchimento de acordo com os seguintes pontos:

  1. Número de identidade fiscal da entidade declarante: informação sobre o declarante, ou seja, da entidade exploradora do alojamento local identificando o NIF. Este ponto é já pré-preenchido automaticamente por teres feito Login no Portal das Finanças
  2. Identificação do contabilista certificado: informação sobre o TOC (Técnico Oficial de Contas), ou seja, NIF do contabilista certificado se for utilizado.
  3. Período: Data e mês da declaração
  4. Código do serviço de finanças da sede ou domicílio fiscal
  5. Tipo de declaração: pode ser a primeira a ser entregue ou de substituição
  6. Resumo das importâncias retidas: rendimentos de acordo com a sua natureza
  7. Relação das guias de pagamento: onde deverás indicar o número da guia de pagamento e o total. Neste ponto, o campo 30 deverá corresponder ao valor total das somas das guias mencionadas. introduzir o número da guia de pagamento usada e o seu total.
  8. Relação dos beneficiários dos rendimentos: Descrição dos pagamentos efetuados onde deverás indicar as datas, montantes e natureza dos serviços prestados. Para cada transação deverás indicar o nome e NIF da entidade beneficiária.

Revê todos os dados detalhadamente assegurando que todas as informações são corretas e completas e submete o formulário.

Para te ajudar no processo de preenchimento do modelo 30, sugerimos que consultes alguns exemplos práticos disponíveis online ou solicitar apoio de um contabilista profissional. Assim, garantes que o preenchimento é realizado de forma eficiente e sem erros. 

 

Qual o prazo de entrega do Modelo 30?

Deverás enviar o Modelo 30 até ao final do segundo mês seguinte ao mês em que os pagamentos foram realizados. Por exemplo, se realizaste pagamentos em Janeiro, o prazo para submissão do Modelo 30 terminará no final de Março.

Esta regra aplica-se a todos os proprietários de alojamento local que efetuam pagamentos a entidades não residentes, sendo fundamental estar atento às datas para cumprir com as obrigações fiscais sem contratempos.

A não entrega ou atraso na entrega do Modelo 30 no prazo estipulado tem como consequência penalizações que podem impactar a gestão do teu negócio. Assim, é fundamental que cumpras com o prazo de entrega para evitar qualquer tipo de multa que podem ir de 150€ a 3750€, dependendo da duração do atraso ou da natureza da infração. Aconselhamos que marques as datas de entrega do Modelo 30 no teu calendário e prepares a documentação necessária com antecedência para garantir que tudo está conforme as exigências das finanças locais.

Manter um registo organizado e atualizado dos pagamentos efetuados facilitará bastante este processo.

 

Envio do Modelo 30 automaticamente

Felizmente, já existem no mercado algumas ferramentas que te ajudam na entrega do modelo 30 de forma automática. Uma dessas ferramentas é a Hostkit que integrada com a AvaiBook irá oferecer-te uma gestão completa, descomplicada e otimizada devido às automatizações que são possíveis com esta integração.

Com estas soluções poderás ter automaticamente o apuramento automático das comissões dos portais, exportação de XML que é compatível com a aplicação da AT e preenchimento completo do Quadro 8.

 

Faz crescer o teu negócio já

Mostramos-te numa demo totalmente gratuita como obter mais rentabilidade, automatizar a tua gestão e ganhar tempo e tranquilidade com as ferramentas da AvaiBook.