Guia de estratégias para aumentar a rentabilidade do seu alojamento local na época baixa
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O pacote ‘’Mais Habitação’’ (Lei 56/2023 de 6 de Outubro de 2023) já está em vigor e tem como objetivo promover o acesso à habitação a custos acessíveis. Este programa tem assim alguns impactos no setor de Alojamento Local e existem ainda várias dúvidas sobre estas medidas, em que circunstâncias são aplicadas e de que forma podem impactar o negócio de AL.
Muitos empresários de AL ainda estão confusos com algum receio do impacto no seu negócio. Não fiques!
Vamos explicar as 6 medidas que consideramos mais importantes desta nova Lei no âmbito do negócio do Alojamento Local simplificando todos os conceitos e clarificando todas as dúvidas e receios que possam ainda haver.
Suspensão de novos registos de AL
A suspensão de novos registos de AL é uma das medidas mais controversas deste pacote, que criou um buzz mediático dentro da comunidade AL. A suspensão de novos registos não é geral, estando isentos desta medida os alojamentos nas que se encontrem nas seguintes situações:
- Território Interior (Clica aqui para saber o território interior definido pela Portaria)
- Regiões Autónomas (Madeira e Açores)
- Munícipios que não estão em situação de ‘’carência habitacional’’
- Modalidade de AL que não seja fração habitacional (apartamento) ou quartos (estabelecimento de hospedagem).
CEAL – Contribuição Extraordinária no Alojamento Local
Esta taxa extraordinária será aplicada à base tributável do coeficiente económico que depende de 3 fatores: rendimento, área do imóvel e pressão urbanística.
A CEAL não é também uma medida que engloba todos os imóveis em Alojamento Local. Esta contribuição é essencialmente aplicada a ALs de fração autónoma ou partes ou divisões de prédios em contexto urbano (apartamentos em cidades). A CEAL NÃO é aplicada nas seguintes situações:
- Alojamento Local registado com a modalidade de Moradia;
- Alojamento Local registado com modalidade de Quarto (não ultrapassando os 3 quartos por imóvel);
- Imóveis de habitação própria e permanente que não excedam a exploração por mais de 120 dias/ ano;
- Alojamento Local localizado nos territórios do interior do país (Clique aqui para saber o território interior definido pela Portaria);
- Alojamento Local localizado em freguesias que não tenham pressão habitacional no ano civil.
Condomínio envolvido na aprovação para atividade de AL
Caso já tenhas atividade de Alojamento Local, a mesma não pode ser impedida. Nos restantes casos, se a Assembleia de Condomínio (2/3 da Assembleia) decidir impedir a atividade, a mesma deverá ser interrompida em 60 dias.
Os novos pedidos de AL ao serem submetidos, deverão ter obrigatoriamente a autorização formal do Condomínio para o exercício da atividade de AL naquela fração autónoma – Ata de Assembleia de Condomínio.
Intransmissibilidade de número de registo de AL
A intransmissibilidade do registo de AL é uma medida aplicada tantos aos novos ALs como aos já existentes. Estes não podem ser transmitidos a outras pessoas, independentemente da sua modalidade.
Caso o registo do AL seja em nome de uma empresa/ pessoa coletiva, a transmissão de capital social tem como consequência o cancelamento de todos os registos em nome da empresa.
Validade do registo de AL
Também a caducidade das licenças é uma medida nova que irá ser aplicada a todos os ALs, independentemente da sua localização ou modalidade.
As novas licenças são emitidas para um prazo de 5 anos, sendo que são renovadas pela Câmara Municipal de forma automática pelo mesmo período.
As licenças atuais são válidas até 2030, e nesse momento, são reavaliadas e se aprovadas, são renovadas por 5 anos.
Há que referir que até 7 de Dezembro de 2024, os proprietários de Alojamento Local deverão comprovar a manutenção da atividade através da apresentação da Declaração Contributiva. Caso até essa data a atividade não for comprovada, a licença será cancelada.
Competência de fiscalização alargada
Desde 6 de Outubro de 2023 que as Juntas de Freguesia têm também competência para fiscalizar Alojamento Local. Antes desta data, apena as Câmaras Municipais e ASAE teriam esta competência.
O conjunto de medidas do Programa ‘’Mais Habitação’’ tem mais medidas que impactam o Alojamento Local como o possível agravamento do IMI, a possibilidade de isenção de IRS na migração do Alojamento Local para arrendamento permanente e a obrigatoriedade de ter sinalética com os horários do Regulamento Geral do Ruído (das 23:00 às 07:00).
Sendo um tema que poderá ter alterações, sugerimos que acompanhe o nosso Bloge que entre em contacto com a equipa AvaiBook by idealista de Portugal para qualquer informação adicional que necessite.
Temos a melhor equipa para o aconselhar e dar a conhecer de que forma pode continuar a rentabilizar o seu negócio de Alojamento Local!
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Vamos crescer juntos!